A Faculdade Petra, por meio do Programa de Bolsa de Estudos, oferece tanto para colaboradores quanto para a comunidade em geral bolsas parciais de estudo, a saber:
– Para colaboradores que desejarem ingressar na graduação, a instituição ofertará, por meio de processo seletivo Bolsas de estudo de 50%. A referida bolsa de estudo Institucional incidirá sobre os valores de todas as parcelas do semestre, inclusive a parcela referente à matrícula;
Será disponibilizado no Departamento de Recursos Humanos da Faculdade um formulário padrão para requerimento da concessão de bolsa de estudos/descontos, os quais, depois de preenchidos, datados e assinados, deverão ser protocolados na secretaria Acadêmica da instituição.
O estudante deverá solicitar o desconto no ato da matrícula, por meio de preenchimento de formulário na Secretaria Acadêmica.
Bolsas dos Programas do Governo:
Tais bolsas estão condicionas a realização do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e inscrições realizadas no site governamental.
Para concessão do benefício, o colaborador deverá apresentar ao departamento de Recursos Humanos documento que comprove inscrição nas disciplinas para o período que incidirá a bolsa;
O benefício cessa com a rescisão contratual do colaborador.
Para concessão do benefício, a cada início de semestre o discente deverá, no ato da matrícula solicitar e preencher o formulário de solicitação na Secretaria Acadêmica.
Para a manutenção das bolsas concedidas pelo Governo, o discente deverá cumprir com as obrigações legais.
A Faculdade Petra participará de programas de apoio financeiro, entre bolsas e financiamentos estudantis, com o objetivo de ampliar as políticas de inclusão e assistência estudantil na Educação Superior e apoiando assim a permanência de seus estudantes.
A partir do início das atividades, autorizadas pelo Ministério da Educação – MEC, fará sua adesão ao FIES e PROUNI que são Programas Governamentais para atender estudantes que tenham a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Ao Programa Universidade para Todos–PROUNI, que é um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004, que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
Destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham participado da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.
Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa. A partir de 2018, o FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente.
Poderá se inscrever no FIES, o candidato que tenha participado do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Também é necessário
possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.
Cabe ressaltar que o bolsista parcial do de 50% do PROUNI poderá usar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.
A Faculdade Petra contará ainda com programas de financiamentos privados para garantir a permanência dos seus estudantes tais como: PRAVALER, CREDIES, BRADESCO, SANTANDER, SICOOB entre outros. Esse financiamento tem o objetivo de facilitar o pagamento das mensalidades com juros acessíveis e maior parcelamento gerando uma oportunidade para os estudantes menos favorecidos.
Acreditando que a Educação por mudar a realidade do nosso país a Faculdade Petra ainda firmará convênio com os programas de inclusão educacional como EDUCA MAIS BRASIL E QUERO BOLSAS que concedem em parceria com as Instituições descontos de até 50% nas mensalidades.
Ressaltamos também o estudante contará ainda com descontos de pontualidade, para pessoas da mesma família, transferências, reingressos entre outros.
A Faculdade Petra também contará com um Programas de Monitoria Remunerada, e Bolsas para projetos de iniciação científica, visando incentivar a participação dos discentes nas atividades acadêmicas.
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