Programa de Bolsa de Estudos

A Faculdade Petra, por meio do Programa de Bolsa de Estudos, oferece tanto para colaboradores quanto para a comunidade em geral bolsas parciais de estudo, a saber:

– Para colaboradores que desejarem ingressar na graduação, a instituição ofertará, por meio de processo seletivo Bolsas de estudo de 50%. A referida bolsa de estudo Institucional incidirá sobre os valores de todas as parcelas do semestre, inclusive a parcela referente à matrícula;

  • Para a comunidade o Programa ofertará:
  • 50% de desconto nas mensalidades, exceto na matrícula para discentes de reingresso;
  • 20% para discente e pai, mãe e irmão que também ingressarem na instituição, inclusive na parcela referente a matrícula;
  • Bolsas relacionadas aos Programas do Governo, obedecendo os marcos legais.

Do requerimento

Colaboradores:

Será disponibilizado no Departamento de Recursos Humanos da Faculdade um formulário padrão para requerimento da concessão de bolsa de estudos/descontos, os quais, depois de preenchidos, datados e assinados, deverão ser protocolados na secretaria Acadêmica da instituição.

Comunidade Geral:

O estudante deverá solicitar o desconto no ato da matrícula, por meio de preenchimento de formulário na Secretaria Acadêmica.

Bolsas dos Programas do Governo:

Tais bolsas estão condicionas a realização do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e inscrições realizadas no site governamental.

Da Concessão

Colaboradores:

Para concessão do benefício, o colaborador deverá apresentar ao departamento de Recursos Humanos documento que comprove inscrição nas disciplinas para o período que incidirá a bolsa;

  • No início de cada módulo ou semestre, e ao final de cada módulo ou semestre do curso, apresentação do boletim para renovação do benefício;
  • No caso específico da Graduação, o colaborador, para manter o benefício da bolsa de estudos, não poderá constar como reprovado em mais de 2 (duas) disciplinas.
  • As solicitações de bolsas de estudo deverão ser feitas dentro do período estabelecido pelo edital emitido pelo departamento de Recursos Humanos, a cada semestre.

O benefício cessa com a rescisão contratual do colaborador.

Comunidade Geral:

Para concessão do benefício, a cada início de semestre o discente deverá, no ato da matrícula solicitar e preencher o formulário de solicitação na Secretaria Acadêmica.

Bolsas dos Programas do Governo:

Para a manutenção das bolsas concedidas pelo Governo, o discente deverá cumprir com as obrigações legais.

A Faculdade Petra participará de programas de apoio financeiro, entre bolsas e financiamentos estudantis, com o objetivo de ampliar as políticas de inclusão e assistência estudantil na Educação Superior e apoiando assim a permanência de seus estudantes.

A partir do início das atividades, autorizadas pelo Ministério da Educação – MEC, fará sua adesão ao FIES e PROUNI que são Programas Governamentais para atender estudantes que tenham a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

O PROUNI - Programa Universidade para Todos

Ao Programa Universidade para Todos–PROUNI, que é um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004, que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham participado da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.

Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:

  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
  • Ser pessoa com deficiência.
  • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.

Fundo de Financiamento Estudantil - FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa. A partir de 2018, o FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente.

Poderá se inscrever no FIES, o candidato que tenha participado do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Também é necessário
possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.

PROUNI e FIES

Cabe ressaltar que o bolsista parcial do de 50% do PROUNI poderá usar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.

A Faculdade Petra contará ainda com programas de financiamentos privados para garantir a permanência dos seus estudantes tais como: PRAVALER, CREDIES, BRADESCO, SANTANDER, SICOOB entre outros. Esse financiamento tem o objetivo de facilitar o pagamento das mensalidades com juros acessíveis e maior parcelamento gerando uma oportunidade para os estudantes menos favorecidos.

Acreditando que a Educação por mudar a realidade do nosso país a Faculdade Petra ainda firmará convênio com os programas de inclusão educacional como EDUCA MAIS BRASIL E QUERO BOLSAS que concedem em parceria com as Instituições descontos de até 50% nas mensalidades.

Ressaltamos também o estudante contará ainda com descontos de pontualidade, para pessoas da mesma família, transferências, reingressos entre outros.

A Faculdade Petra também contará com um Programas de Monitoria Remunerada, e Bolsas para projetos de iniciação científica, visando incentivar a participação dos discentes nas atividades acadêmicas.

Graduação EAD

Graduação Presencial

Pós-graduação

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