COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)
Regimento da Comissão Própria de Avalição da Faculdade PETRA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade PETRA, foi criada pela Portaria/MEC nº 009 de 10 de julho de 2021, nomeada através da Portaria nº 010 de 10 de julho de 2021, conforme previsto no art. 11 da lei no. 10.861, de 14 de abril de 2004, regida pelo presente Regimento e pela legislação e norma vigentes pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES)
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art.2º A Comissão Própria de Avaliação Faculdade PETRA, doravante denominada CPA-PETRA, conta com a seguinte composição:
I – um Coordenador, que a preside;
II – um membro representantes do segmento docente dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade PETRA, eleitos pelos seus pares;
III – um membro representante do segmento discente dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade PETRA, eleito pelos seus pares;
IV – um membro representante do segmento técnico-administrativo da Faculdade PETRA indicados pela Direção Geral de Ensino da Faculdade PETRA.
V – um membro da sociedade civil organizada, com sede neste município, indicado pela Direção Geral de Ensino da Faculdade PETRA.
Art.3º O coordenador, na sua ausência será substituído na coordenação da CPA-PETRA
I – se a ausência se circunscrever a uma reunião ou menos de uma semana de atividade, pelo membro representante docente da Faculdade PETRA, por ele indicado especialmente para o momento;
II – se a ausência for por tempo superior a uma semana, pelo representante docente, ou se houver o seu desligamento da Coordenação, por pessoa indicada pela Direção Geral da Faculdade PETRA, ainda que em caráter provisório.
Parágrafo único: O período de concessão das férias regulamentadas do Coordenador da CPA-PETRA, sempre que possível, coincidirá com o período de férias escolares, quando a CPA-PETRA estará em recesso quanto às reuniões.
SEÇÃO ÚNICA
DO COMITÊ DE APIO À AVALIAÇÃO – CA
Art. 4º Todo curso de graduação da Faculdade PETRA terá um Comitê de Apoio à Avaliação, que terá a seguinte composição:
I – um representante discente de cada curso de graduação, eleito pelos seus pares;
II – um representante da Comissão Própria de Avaliação da Faculdade PETRA, dando-se preferência pelo coordenador da CPA-PETRA.
III – um coordenador de curso, designado pela Direção Geral de Ensino da Faculdade PETRA.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Compete a CPA-PETRA, a condução dos processos internos da Avaliação da Faculdade PETRA, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com as seguintes atribuições:
I – propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos da avaliação institucional dos cursos de graduação da Faculdade Petra;
II – estabelecer diretrizes e indicadores para a organização dos processos internos de avaliação;
III – analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações aos setores e à Direção Geral Faculdade PETRA.
IV – acompanhar permanentemente o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), propondo alterações ou correções, quando necessário;
V – formular propostas à Direção Geral Faculdade PETRA para melhoria da qualidade na IES;
Parágrafo único: realizar reuniões ordinárias, convocadas pelo Coordenador da CPA-PETRA.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO INTERNA
Art. 6º A CPA-PETRA deve observar o caráter de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos, levando em consideração, em suas atividades:
I – a missão da Instituição e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
II a política para o ensino, a iniciação científica, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulos à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III – a responsabilidade social da Instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural.
IV – a comunicação com a sociedade;
V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo e seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI – a organização e gestão da Instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos Colegiados, sua independência e autonomia na relação com a Mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade acadêmica nos processos decisórios;
VII – a infraestrutura física, especialmente a de ensino e de iniciação à pesquisa, e os resultados e eficácia da autoavaliação institucional;
VIII – o planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;
IX – as políticas de atendimento aos discentes;
Art. 7º. Os resultados da CPA-PETRA serão encaminhados à Direção Geral da Faculdade PETRA, na forma de relatório.
Art. 8º Com base no relatório gerado, a CPA-PETRA estabelecerá um plano de ação para o ano subsequente, o qual será analisado e acordado pela Direção Geral da Faculdade PETRA.
Art.9º. Este Regimento poderá ser modificado por propostas CPA-PETRA à Direção Geral da Faculdade PETRA, que em concordância, as aprovará por Portaria.
Art. 10º. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Juiz de Fora, 10 de agosto de 2021.
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